Resolução Alternativa de Litígios (RAL)

Resolução Alternativa de Litígios (RAL)

 

A Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) abrange a mediação, a conciliação e a arbitragem.
As entidades RAL são as entidades autorizadas a efetuar a mediação, conciliação e arbitragem de litígios de consumo em Portugal que devem estar inscritas na lista de entidades RAL prevista pela Lei nº 144/2015, de 8 setembro.

 

São entidades independentes, com pessoal especializado, que, de modo imparcial, por um lado, ajudam o consumidor e a empresa a chegar a uma solução amigável por via da mediação ou da conciliação ou, por outro lado, caso esse acordo não seja alcançado, permitem que seja tomada uma decisão por árbitros num processo simples e rápido, por via da arbitragem.

 

Informa-se os clientes que para dirimir qualquer conflito proveniente da nossa prestação de serviços, e que apesar de não estarmos vinculados a uma RAL por adesão ou imposição legal, os clientes poderão aceder ao sítio eletrónico para verificar a lista das entidades de RAL existentes e efetuar a livre escolha.

 

Para mais informação consultar:

 

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Coimbra
https://cacrc.pt/

 

Mais informações em Portal do Consumidor
https://www.consumidor.gov.pt/

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